Ideologia constitucional e pluralismo produtivo

Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico – RFDFE

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ISSN: 2238-8508
Editor Chefe: Fernando Facury Scaff
Início Publicação: 29/02/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Ideologia constitucional e pluralismo produtivo

Ano: 2015 | Volume: 4 | Número: 7
Autores: Giovani Clark, Leonardo Alves Corrêa, Samuel Pontes do Nascimento
Autor Correspondente: Giovani Clark | [email protected]

Palavras-chave: Washington Peluso Albino de Souza, ideologia constitucionalmente adotada, constituição econômica, pluralismo produtivo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo é uma homenagem ao pai e introdutor do Direito Econômico no Brasil, Mestre Washington Peluso Albino de Souza, e versa sobre o conceito e a interpretação da ideologia constitucionalmente adotada existente nas Constituições Econômicas. Partindo, por coerência, do preâmbulo da Lei Maior brasileira, garantidora de uma sociedade plural, interpretamos que a nossa Constituição Econômica de 1988 não possui apenas comandos de uma única ideologia política ou econômica, mas de várias, dentre um leque de diretrizes normativas formadoras da ideologia constitucionalmente adotada. Assim sendo, não adotamos, logicamente, somente o capitalismo como forma de produção, mas apenas o admitimos como uma delas, e dentro dos parâmetros constitucionais. No Brasil, portanto, consagramos o pluralismo produtivo, devendo ser ele incentivado e protegido pelo Estado de forma planejada em suas políticas econômicas. O que é vedado é a eliminação total dos meios de produção privados, a omissão interventiva estatal no domínio social e econômico e o desplanejamento público.