Neste artigo, abordam-se as caracterÃsticas especÃficas do termo “códigoâ€. Diferencia-se o sentido particular que o termo passou a receber durante o século XVIII, agora tomado como sinônimo de direito – isto é, um livro de regras com unidade de matéria, vigente por toda uma extensão geográfica sob uma autoridade polÃtica, geral, ab-rogante e que veda a heterointegração –, cujo sentido é construÃdo pela convergência de três ideologias anteriores aparentemente não conciliáveis: a pufendorfiana, a leibniziana e o reformismo do século XVIII.
Além da análise dessas três ideologias, mostram-se, ainda, as condições históricas especÃficas que permitiram a articulação momentânea entre elas. Por fim, são tratados os três nódulos polÃticos que deveriam ser superados para a concretização do projeto codificador: a substituição dos antigos status pelo sujeito de direito único; no direito civil, a pluralidade dos modos de gozar os bens em favor da propriedade moderna; no direito penal, a simplificação da pluralidade de bens perseguidos pela repressão coercitiva.
This article examines the specific characteristics of the term “codeâ€. It differentiates the particular meaning ascribed to this term beginning in the 18th century, which is now taken as a synonym of law; that is, a book of rules with unity of subjects, in effect throughout a given geographical area under one political authority, in genera, which replaces other laws and which prohibits hetero-integration, whose sense is built upon the convergence of three prior ideologies that appear to be irreconcilable: Pufendorfian, Leibnizian and reformism of the 18th century. In addition to an analysis of these three ideologies, it also shows the specific historical conditions that allowed the momentary articulation among them. Finally, it covers three political nodules that must be overcome for the concretization of the codification project: substitution of the old status by the subject of single law; in civil law, the plurality of the ways to use goods in favor of the modern concept of property; in criminal law, the simplification of the plurality of goods protected by coercive repression.