Ignorância da lei penal e deveres de evitá-la

Revista do Instituto de Ciências Penais

Endereço:
Avenida Raja Gabaglia - 1492, 204 - Gutierrez
Belo Horizonte / MG
30441-194
Site: http://ricp.org.br/
Telefone: (31) 7174-1956
ISSN: 1809-192x
Editor Chefe: Frederico Gomes de Almeida Horta
Início Publicação: 01/11/2019
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Ignorância da lei penal e deveres de evitá-la

Ano: 2021 | Volume: 6 | Número: 2
Autores: Andrew Ashworth
Autor Correspondente: Andrew Ashworth | [email protected]

Palavras-chave: IGNORÂNCIA DE LEI PENAL, DEFESA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, ESTADO DE DIREITO, OBRIGAÇÕES POLÍTICAS

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

“A ignorância da lei não exclui a responsabilidade penal”, é o que nos dizem desde cedo nossos estudos jurídicos. Ou, para ser mais preciso, “ignorância da lei penal não é defesa contra uma acusação penal”. Essa parece ser a regra neste País, fora um par de exceções bem estabelecidas e outra possível. Eu vou argumentar que essa é uma doutrina absurda, apoiada em fundamentos inseguros dentro do direito penal e em proposições questionáveis a respeito das obrigações políticas dos indivíduos e do Estado. Ao desenvolver esses argumentos, chamarei atenção para os diferentes problemas do desconhecimento da lei penal em três grandes áreas – infrações regulatórias, crimes graves e crimes omissivos –, com vista a sugerir que há muito mais que o Estado precisa fazer para que a questão da ignorância da lei penal seja tratada de forma adequada e justa. Eu começo examinando a regra pertinente do direito penal inglês e as justificativas oferecidas em seu favor. Em seguida, passo a situar a doutrina da “ignorância da lei” no contexto do princípio da legalidade e do Estado de Direito, bastiões da teoria liberal do direito penal. A parte três explora, então, as três grandes áreas do direito penal e as partes quatro e cinco levam o debate para o campo das obrigações políticas dos indivíduos e do Estado nessas matérias.



Resumo Inglês:

“Ignorance of the law is no defence”, so we are told from an early stage in our legal studies. Or, to be more accurate, “ignorance of the criminal law is no defence to a criminal charge”. That appears to be the rule in this country, apart from a couple of well-established exceptions and another possible one. I will argue that it is a preposterous doctrine, resting on insecure foundations within the criminal law and on questionable propositions about the political obligations of individuals and of the State. In developing these arguments, I will draw attention to the differing problems of ignorance of the criminal law in three broad areas – regulatory offences, serious crime, and offences of omission – with a view to suggesting that there is a great deal more that the State needs to do if the issue of ignorance of the criminal law is to be dealt with adequately and fairly. I begin by scrutinising the relevant rule of English criminal law and the justifications offered for it. I then go on to situate the “ignorance-of-law” doctrine in the context of the principle of legality and the rule of law, those bastions of liberal criminal law theory. Part three then explores the three broad areas of the criminal law, and parts four and five carry the debate into the political obligations of individuals and of the State in these matters.