IGUALDADE SUBSTANCIAL EM ARISTÓTELES: permissão e adequação de tratamento específico em atenção a traços e circunstâncias peculiarizadoras

Revista Favenorte Interdisciplinar [online]

Endereço:
Av. José Alves Miranda, 500 - Alto São João
Mato Verde / MG
39527-000
Site: http://rev.favenorteinterd.com.br/
Telefone: (38) 9234-7887
ISSN: 2675-0198
Editor Chefe: Ernandes Gonçalves Dias
Início Publicação: 17/06/2019
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Educação física, Área de Estudo: Enfermagem, Área de Estudo: Odontologia, Área de Estudo: Saúde coletiva, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Letras, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

IGUALDADE SUBSTANCIAL EM ARISTÓTELES: permissão e adequação de tratamento específico em atenção a traços e circunstâncias peculiarizadoras

Ano: 2019 | Volume: 1 | Número: Suplemento
Autores: N. B. da Silva, W. R. da Silva, T. D. L. Lessa, C. T. Lima
Autor Correspondente: N. B. da Silva | [email protected]

Palavras-chave: Igualdade, Igualdade formal, Igualdade substancial, Vida digna

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Objetivo: Busca-se, com a presente temática, analisar o direito à igualdade que brota do artigo 5º, caput, da Constituição Federal, e apreendê-lo a partir do preceito da igualdade do filósofo Aristóteles. Método: Para a persecução dos objetivos do presente trabalho, optou-se pela metodologia de pesquisa bibliográfica e documental. Resultados: Concretizando uma interpretação sistemática da Carta Magna, chega-se ao arremate de que o constituinte consagrou muito mais do que a mera igualdade absoluta de todos perante a lei, entretanto uma igualdade substancial entre os indivíduos. Conclusão: Percebese em Aristóteles que, para a consecução do tratamento igualitário no estado democrático de direito brasileiro, há que se perceber e analisar uma atual tendência no ordenamento jurídico pátrio, de perseguir a correta efetivação da igualdade, não apenas formal, mas também materialmente, para o pleno gozo e fruição do direito fundamental isonômico, com o fito de oportunizar a todos os cidadãos uma vida digna de acordo com a realidade de toda a coletividade.