A presente pesquisa tem como tema de estudo a ilegalidade da restrição de vagas para mulheres no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, em face do princípio da igualdade, levando em consideração a igualdade de gênero elencada no ordenamento jurídico bem como nos concursos públicos. A regra direciona no sentido da inconstitucionalidade da diferença de critério de admissão considerando o sexo, tomando por base o artigo 5º, inciso I, Carta Federal. A restrição de vaga ocorre por meio de um percentual mínimo de dez por cento das vagas reservadas para mulheres, o que não encontra respaldo na nossa Carta Magna, pois a partir da vigência da lei 12.086 de 2009 não há razão para tal restrição, dado que a lei vigente não elenca no seu conteúdo destinção de vagas. Portanto como as mulheres da PMDF veem desempenhado de forma idônea e eficiente suas funções, desenvolvendo as mesmas atividades dos homens, envolvendo-se em atividades operacionais e especializadas, não há argumento que justifique a restrição.