O presente artigo pretende realizar uma pesquisa no âmbito do direito processual civil
sobre o deferimento liminar da posse, no contexto da ação de desapropriação por interesse social
para fins de reforma agrária, previsto no artigo 6º, I, da Lei Complementar nº 76, de 1993.
Intenta-se trabalhar neste estudo a interpretação do artigo no âmbito da doutrina e da posição
consolidada perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seguida, almeja-se adentrar na
possibilidade de sua imissão antecipada da posse, nas particularidades de um procedimento
especial de desapropriação, para assim elucidar os entraves encontrados pelo INCRA para
desenvolver essa polÃtica pública em decorrência da compreensão judicial sobre o instituto. Ao se
verificar a existência de um problema (não-efetividade das desapropriações por interesse social
para fins de reforma agrária, por limitações à imissão na posse) espera-se propor uma reflexão sob
o amparo de uma posição processual mais moderna quanto à liminar, no intuito de tornar possÃvel
a polÃtica pública, sem prejuÃzo das garantias dos cidadãos.