IMPACTOS AMBIENTAIS DE CARÁTER POSITIVO E A DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca

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ISSN: 19834225
Editor Chefe: Cildo Giolo Júnior
Início Publicação: 29/02/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

IMPACTOS AMBIENTAIS DE CARÁTER POSITIVO E A DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Ano: 2013 | Volume: 7 | Número: 1
Autores: L. P. Araújo
Autor Correspondente: C. Giolo Júnior | [email protected]

Palavras-chave: licenciamento ambiental, estudo prévio de impacto ambiental, impacto ambiental, desnecessidade de licenciamento para impactos ambientais positivos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O licenciamento ambiental é uma modalidade de controle do meio ambiente, específico para as atividades altamente poluidoras e que sejam capazes de causar alterações negativas nas condições ambientais. Para auferir se a atividade ou empreendimento é altamente poluidor, é necessário a realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, que é uma exteriorização do princípio da prevenção ambiental, ficando a critério do órgão ambiental competente a concessão ou não da licença. O impacto ambiental é o gênero que comporta várias espécies, dentre as quais se encontram os impactos positivos que são aqueles que trazem melhorias ao meio ambiente, e os negativos os quais são nocivos e altamente poluidores, sendo necessária tal distinção para verificar se a atividade ou empreendimento será submetido ao procedimento de licenciamento ambiental. No direito pátrio, surgiram duas correntes acerca da necessidade de licenciamento ambiental. A primeira corrente prega que todos os tipos de impactos ambientais se sujeitam ao licenciamento ambiental. A segunda é aquela que se posiciona no sentido de exigir somente dos impactos negativos, a realização de licenciamento ambiental, razão pela qual se faz mais adequada para nosso direito ambiental, dispensando, assim, do licenciamento ambiental as atividades e empreendimentos causadores de impactos positivos, até porque estes devem ser estimulados pelo Poder Público, haja vista que além de preservar, o Estado o dever de restaurar as áreas degradadas.