Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro vem sendo alvo de críticas de parte dos juristas por sua atuação ativista e até mesmo política. Fato semelhante ocorre no âmbito da operação Lava Jato. Responsável por uma das maiores investigações em combate à corrupção da história mundial, a Lava Jato tem sido motivo de estudo por grande parte dos profissionais do Direito, sendo que alguns destes relacionam as atuações proferidas no processo como um indício do que poderá vir a ser um Estado de Exceção. Para debater o tema com a profundidade que merece, em um primeiro momento será abordado o histórico das fases que permeiam a Lava Jato com o fito de avaliar o modus operandi dos agentes públicos. Atualmente, o processo conta com 45 fases operacionais, autorizadas em sua maioria pelo juiz federal Sérgio Fernando Moro. À frente, serão delimitados os principais pontos que evidenciam a iminente consagração de um Estado de Exceção conduzido pelo Poder Judiciário. Isto porque, o que se verifica nos últimos tempos, é uma crescente influência da opinião pública nas decisões relacionadas à operação Lava Jato. Percebe-se, na realidade, o crescimento do discurso onde se coloca a moral e a justiça à frente da letra seca da lei. Também é possível constatar a atuação midiática de alguns juízes, notadamente com posicionamentos contra legem. E como exemplo do que vem ocorrendo no ordenamento jurídico nacional, serão descritos alguns momentos onde a operação Lava Jato atentou diretamente contra o Estado de Direito. Especificamente, serão analisados os métodos de prisões cautelares, as interceptações telefônicas com divulgação de material, as conduções coercitivas, e a manifestação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região dando amplos poderes ao juiz federal Sérgio Moro e, de certa forma, fazendo eclodir um típico Estado de Exceção. Neste contexto, e adentrando ao final do artigo, busca-se demonstrar que a independência judicial serve como um “escudo” aos atos ilegais praticados pelos magistrados, o que, consequentemente, leva à necessidade de aprovação da Lei de Abuso de Autoridade. A independência das Cortes de Justiça, influenciada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), é resultado de uma longa construção que teve como intento principal a garantia do direito de minorias e a concretização de direitos fundamentais. Entretanto, com a impossibilidade de responsabilizar pessoalmente os magistrados por suas decisões, ainda que ilegais, termina sendo de grande relevância a aprovação do projeto de lei, até mesmo porque não há, em qualquer um de seus artigos, conteúdo que prejudique e/ou interfira na independência judicial. Ao buscar uma atualização da obsoleta Lei de Abuso de Autoridade (4.898/65), o Congresso Nacional apenas procurar limitar a atuação da magistratura, conforme mandamentos da própria Constituição Federal. Não há, em um artigo sequer do projeto, fundamento que desrespeite normas já consagradas no sistema jurídico. No que toca ao método adotado para a investigação, este se dará com revisão bibliográfica, estudo de casos e análise de jurisprudência.