A IMPARCIALIDADE COMO MARCO ESSENCIAL DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PENAL E A CRÍTICA AOS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ

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ISSN: 2316-1833
Editor Chefe: Prof. Dr. Deilton Ribeiro Brasil
Início Publicação: 24/11/2020
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

A IMPARCIALIDADE COMO MARCO ESSENCIAL DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PENAL E A CRÍTICA AOS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ

Ano: 2016 | Volume: 1 | Número: 5
Autores: FILÓ, Mauro da Cunha Savino; GOMES, Jana Paula Sampaio Botelho Alves; GOMES, Anderson Joubert Alves
Autor Correspondente: FILÓ, Mauro da Cunha Savino | [email protected]

Palavras-chave: Sistema Acusatório; Garantismo; Direito Penal; Juiz.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo teve por objetivo analisar os poderes instrutórios do juiz tomando como marco teórico essencial a teoria do garantismo penal. Para tanto, foram revisados os três modelos processuais penais sistêmicos existentes, a saber: acusatório, inquisitório e misto. Partindo do modelo brasileiro (acusatório), analisou-se os princípios basilares do processo penal, enfatizando aqueles relacionados à busca pela verdade real e os poderes instrutórios do juiz. Tomando como base essa orientação principiológica foi verificada a atuação instrutória do juiz e a eficácia probatória do processo penal brasileiro. Identificou-se que o campo probatório sofreu uma mudança paradigmática muito intensa sendo que o juiz, em tema de prova, passou a ter um papel mais ativo frente aos obstáculos pela busca da verdade. A partir de detalhada analise da doutrina pode-se concluir que a imparcialidade do juiz no processo penal é decorrência logica e inafastavel que a iniciativa probatória esteja (sempre) nas mãos das partes.