O presente artigo teve por objetivo analisar os poderes instrutórios do juiz tomando como marco teórico essencial a teoria do garantismo penal. Para tanto, foram revisados os três modelos processuais penais sistêmicos existentes, a saber: acusatório, inquisitório e misto. Partindo do modelo brasileiro (acusatório), analisou-se os princípios basilares do processo penal, enfatizando aqueles relacionados à busca pela verdade real e os poderes instrutórios do juiz. Tomando como base essa orientação principiológica foi verificada a atuação instrutória do juiz e a eficácia probatória do processo penal brasileiro. Identificou-se que o campo probatório sofreu uma mudança paradigmática muito intensa sendo que o juiz, em tema de prova, passou a ter um papel mais ativo frente aos obstáculos pela busca da verdade. A partir de detalhada analise da doutrina pode-se concluir que a imparcialidade do juiz no processo penal é decorrência logica e inafastavel que a iniciativa probatória esteja (sempre) nas mãos das partes.