Prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações constitui um direito fundamental a ser garantido pelo Estado por meio da criação de mecanismos para coibir a violência e proteger cada um de seus membros. A ausência de marcos legais específicos instituídos pelo Estado brasileiro demonstra um descaso em relação aos compromissos estabelecidos nas Constituição, Convenções e Tratados ratificados, desta forma, o propósito deste estudo é analisar os marcos legais específicos instituídos pelo Estado e as políticas públicas na abordagem da violência doméstica no município de Vassouras, situada no estado do Rio de Janeiro. Para tanto, a metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa de cunho descritiva, no intuito de compreender a implementação e o suporte sociojurídico auferido pelas políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. Constatou-se que em 2020 o percentual de registros tipificados na Lei Maria da Penha atingiu o seu pico, chegando a 63,8% neste município, período em que foram implementadas novas políticas e ações de acolhimento, atendimento e orientação às mulheres vítimas, o que contribuiu para maior conscientização e análise crítica pelas vítimas, impulsionando-as a pedirem auxílio e registrarem ocorrência sobre as violências sofridas. Pode-se concluir que as políticas, apesar de recentes, têm sido efetivas quanto aos objetivos de atender, conscientizar e reduzir os casos de violência doméstica e familiar no município.