Latente no contexto societário brasileiro, a questão das famÃlias recompostas escapa, muitas das vezes, dos olhos dos juristas menos atentos. O direito não cria as famÃlias. Nesse sentido – num viés dialógico – inicia-se nossa busca de observação social das mutações e associações afetivas interpessoais voluntárias. A monogamia é a regra, entrementes, a poligamia existe – é factual – e o direito não pode cegar a essa realidade.