A importância da atuação preventiva do Ministério Público Ombudsman em prol da boa administração, no combate à improbidade administrativa

Revista do Conselho Nacional do Ministério Público

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ISSN: 2763-5236
Editor Chefe: Conselho Nacional do Ministério Público
Início Publicação: 01/01/2011
Periodicidade: Anual

A importância da atuação preventiva do Ministério Público Ombudsman em prol da boa administração, no combate à improbidade administrativa

Ano: 2015 | Volume: 0 | Número: 5
Autores: Salomão Ismail Filho
Autor Correspondente: Salomão Ismail Filho | [email protected]

Palavras-chave: Ministério Público, boa administração pública, improbidade administrativa.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

 

A atuação preventiva do Ministério Público enquanto mediador e negociador social em prol da cultura da boa administração traz efeitos benéficos no combate à improbidade administrativa no Brasil. Além de norma principiológica, a boa administração constitui um direito fundamental. Contribui para o conceito de boa administração a ideia de Good Governance, extraída do Direito anglo-saxônico. O MP brasileiro, enquanto Ombudsman do povo, há de direcionar suas atividades em prol da concretização do direito fundamental à boa administração, mediante uma atuação preventiva, pedagógica e não apenas repressiva.



Resumo Inglês:

Preventive actions of Public Prosecutor ́s Office as a mediator and social negotiator towards Good Administration culture brings beneficial effects in combating administrative misconduct in Brazil. Good Administration is a fundamental right and also a standard principle. The Good Governance idea is originally from Anglo-Saxon law and contributes to the Good Administration concept. The Brazilian Public Prosecutor ́s Office, as people ́s Ombudsman, must direct its activities in search of the implementation of the fundamental right to Good Administration by means of a preventive and educational action and not only repressive approach.