A lei n°12.654/12 prevê a coleta de material genético como forma de identificação criminal. Em 2013, o Banco Nacional de Perfis Genéticos foi criado com o propósito de armazenar dados de perfis genéticos coletados para subsidiar ações destinadas à apuração de crimes, tais como aqueles coletados de condenados por crimes violentos contra a pessoa, hediondos e equiparados. A coleta é realizada com o uso de um swab. A obtenção do perfil genético é de responsabilidade de um Perito Criminal, designado para tal função. O presente trabalho objetivou demonstrar a importância da criação do Banco Nacional de Perfis Genéticos para as Ciências Forenses, apresentando os benefícios desse banco de dados para a sociedade. Buscou-se, com esse trabalho, esclarecer dúvidas sobre a necessidade e importância de um banco de perfis genéticos para a sociedade e para a investigação, assim como colaborar com o conhecimento a respeito do referido banco de dados. O presente estudo evidenciou a grande importância que o Banco Nacional de Perfis Genéticos possui na esfera forense e o quanto ele vem auxiliando não só na elucidação de crimes, como também, no combate de injustiças como, por exemplo, inocentando indivíduos indevidamente condenados.