A Constituição Federal de 1988, também denominada Constituição Cidadã, trouxe, em seu escopo, a descentralização de poderes, a fim de garantir a autonomia dos entes federados, bem como a democratização da gestão pública seja a nível Federal, Estadual ou Municipal, visando uma administração mais efetiva e eficiente, bem como a consideração das necessidades públicas de todos os atores sociais envolvidos nestes ambientes, atendendo, assim, a determinação constitucional do bem comum. Deste modo, o presente artigo visa demonstrar a importância da gestão participativa junto à administração pública, como uma espécie de ferramenta capaz de contribuir com a gestão pública, o atendimento aos anseios e necessidades sociais, bem como servir de base e direcionamento para planejamentos que culminem com o atendimento a alguns princípios constitucionais como publicidade, equidade, legalidade, igualdade (isonomia) dentre outros.