O presente artigo objetiva discutir a inclusão escolar de acordo com a conceituação atual, modo este em que os alunos portadores de necessidades especiais precisam ser inclusos em sala de aula comum, pois a convivência com os demais colegas de classe acaba sendo benéfica a estes por meio do processo da inclusão. Neste aspecto, importante buscar na teoria existente, conhecer um pouco mais sobre a legislação e demais os aspectos que norteiam a inclusão escolar. A inclusão está respaldada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, publicada em 1996, e regulamentada posteriormente de acordo com as realidades de cada região, segundo as regulamentações em cada Estado e/ou município do país. A língua brasileira de sinais-LIBRAS é uma linguagem de modalidade gestual-visual onde é possível se comunicar por meio de gestos, expressões faciais e corporais. Esta forma de comunicação passou a ser reconhecida como meio legal de comunicação e expressão em 24 de abril de 2002, aos se promulgar a Lei nº 10.436. que trata da língua portuguesa para surdos, em que inicialmente contextualiza o processo histórico da educação de surdos no Brasil e no mundo, principalmente com significativa influência no meio educacional. A LIBRA surgiu como um direito de expressão direcionada às pessoas surdas, surdo-cegas e até mesmo para pessoas surdas que não possuem braços. De acordo com a lei, as pessoas surdas 'escutam' com os olhos, através dos sinais direcionados a elas, possibilitando que a família, comunidade e escola, possam comunicar-se com o surdo desdea tenra idade para um bom desenvolvimento linguístico. Na educação, tanto para os educandos e/ou professores, a língua brasileira de sinais requer estudos e aperfeiçoamentos por meio da formação, objetivando contribuir com a educação da comunidade surda.