A IMPORTÂNCIA DA MATRIZ DE RISCOS NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: O CASO DA CONCESSÃO DA LINHA AMARELA

REVISTA DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

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ISSN: ISSN-L: 2594-3979 - E-ISSN 2674-6263
Editor Chefe: Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto
Início Publicação: 30/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A IMPORTÂNCIA DA MATRIZ DE RISCOS NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: O CASO DA CONCESSÃO DA LINHA AMARELA

Ano: 2022 | Volume: 6 | Número: 1
Autores: OLIVEIRA, F. M. R. DE; APOSTÓLICO NOGUEIRA FERREIRA, B.
Autor Correspondente: OLIVEIRA, F. M. R. DE | [email protected]

Palavras-chave: LINHA AMARELA. PRERROGATIVAS DO PODER PÚBLICO. LEI 8.666/93. LEI 14.133/21. MATRIZ DE RISCO.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Esta pesquisa objetiva, a partir da perspectiva das prerrogativas do poder público nos contratos administrativos, analisar as condutas praticadas pelo município do Rio de Janeiro durante a execução do contrato de concessão de exploração da Avenida Governador Carlos Lacerda – Linha Amarela, tendo em vista as incertezas jurídicas que permearam os atos da municipalidade carioca. Por outro lado, a partir do caso concreto, pretende-se evidenciar a importância da matriz de risco contratual, inovação trazida pela Nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021), como contraponto às prerrogativas do poder público nos contratos administrativos e garantia de maior estabilidade e segurança nas contratações públicas.



Resumo Inglês:

This research aims to, based on the prerogatives of public authority in administrative contracts, analyze the conducts of Rio de Janeiro’s municipality against the Avenida Governador Carlos Lacerda – Linha Amarela dealership during the concession contract, since it is a popular case, and it is surrounded of legal uncertainties. Furthermore, based on the concrete case, it is intended to highlight the importance of the contractual risk matrix, introduced in the New Law of Bidding and Administrative Contracts (Law n. 14.133/2021), as a counterpoint to the prerogatives of public authority in administrative contracts and assurance of greater stability and security in public contracts.