Imputação da responsabilidade em atuações médicas conjuntas

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Imputação da responsabilidade em atuações médicas conjuntas

Ano: 2015 | Volume: 99 | Número: 9
Autores: Antonio Carlos Fontes Cintra
Autor Correspondente: Antonio Carlos Fontes Cintra | [email protected]

Palavras-chave: Causalidade alternativa – Erro médico – Art. 7.º – Imputação probabilística – Terceiros.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Haverá situações em que será possível afirmar que o dano derivou de um grupo de agentes, sem que, ao mesmo tempo, seja possível identificar precisamente quem o causou. A quem responsabilizar? O parágrafo único do art. 7.º do CDC não resolve a questão. Mera aplicação da solidariedade estimularia a desídia processual na produção da prova e o implemento da condição ideal de justiça, na responsabilização do culpado e na necessária averiguação do nexo de causalidade. Dois aspectos paralelos se apresentam: a responsabilidade pelos subordinados e a isenção de responsabilidade por ato de terceiros. Oferece-se como solução a inferência probabilística ou indiciária, que tem o escopo de aproximar-se do mais provável, trocando a certa imputação equivocada pela provável imputação acertada.