Neste trabalho, questiona-se a decisão do Tribunal
Superior do Trabalho, que, por meio da Orientação Jurisprudencial
(OJ) n. 416, afirmou que a Imunidade de Jurisdição dos
Organismos Internacionais é absoluta. Esse entendimento
contraria a Teoria da Imunidade Relativa, aplicada, também,
nos Estados. A questão concerne ao fato de se conceder maior
proteção diplomática a essas instituições do que aos próprios
Estados. Ressalte-se que o acesso à jurisdição é negado
àqueles que travam batalhas judiciais contra os Organismos
Internacionais e que visam ter os direitos trabalhistas efetivados,
já que estes se incluem no rol dos direitos humanos. A
supremacia do direito imperativo (jus cogens) deve-se fazer
valer pelos tratados internacionais, por meio dos quais o Estado
se compromete a disponibilizar recursos eficazes contra a
violação dos direitos humanos.
In this paper, we question the decision of the Superior
Labor Court that through Jurisprudential Guidance (OJ) n. 416
affirmed the absolute jurisdictional immunity of international
organizations. This understanding contradicts the Theory of
Relative Immunity, which is also applied in the Nations. The
underlying question concerns the fact that more diplomatic
protection is granted to these institutions than to the Nations
themselves. It should be noted that access to jurisdiction is
denied to those waging legal battles against international bodies
and aiming to have their labor rights actualized, as these are
already included in the list of human rights. The supremacy of
peremptory principles and norms (jus cogens) should enforce
international treaties, by which the Nation undertakes to provide
effective remedies against human rights violations.