A inaplicabilidade, no Judiciário Trabalhista, do art. 854, § 2º, do novo Código de Processo Civil

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A inaplicabilidade, no Judiciário Trabalhista, do art. 854, § 2º, do novo Código de Processo Civil

Ano: 2016 | Volume: 20 | Número: 1
Autores: PEREIRA, Júlio C. S.
Autor Correspondente: J. C. S Pereira | [email protected]

Palavras-chave: Novo Código de Processo Civil, Processo do Trabalho

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Instrução Normativa nº 39/2016 do TST enuncia a aplicabilidade do disposto no § 2º do art. 854 do novo CPC ao Processo do Trabalho. Trata-se de afronta ao princípio da celeridade, na medida em que a abertura de prazo, a cada constrição de numerário, por meio de sistema eletrônico, produz desnecessário elastecimento ao trâmite processual, situação que contribui para a morosidade do Judiciário Trabalhista. O afastamento do mencionado dispositivo não representa prejuízo à dialética do processo, pois fica a insurgência a cargo do devedor ou na oportunidade dos embargos à execução