A proteção dos povos indígenas no âmbito internacional é relativamente recente e remonta ao ano de 1948, quando foram aprovadas a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que genericamente asseguram a todos os indivíduos uma série de direitos humanos. Especificamente, o primeiro documento supragovernamental de caráter vinculante foi a Convenção nº 107 de 1957 da OIT, a qual possuía traços das Políticas Integracionistas. Todavia, com a ascensão do multiculturalismo — que reconhece a existência de uma diversidade de culturas que coexistem e se autoinfluenciam — nos países latino-americanos, em meados da década de 80, houve o reconhecimento nos Textos Constitucionais da proteção a vários direitos das minorias étnicas. Esse fenômeno também ocorreu no Brasil, tendo em vista a promulgação da Constituição Federal de 1988, que abandonou o paradigma integracionista, reconheceu a multiplicidade de culturas e assegurou aos povos indígenas, dentre outros, o direito a linguagem, tradição e a reproduzir a sua cultura, imprescindíveis para a preservação e propagação do respeito à sua singularidade sociocultural.
This article aims to analyze Robert Alexy's theory of fundamental rights, its main concepts and ideas, especially with regard to the collision between principles as optimization requirements, as well as the method of solving this type of antinomy.Therefore, the collision law and the principle of proportionality will be addressed, with its three partial maximums: suitability, necessity and proportionality in the narrower sense. The focus of the work is the discussion about the impasse in the weighing between conflicting principles with equivalent concrete weights or when facing cognitive uncertainties of a normative or empirical type. Furthermore, the notions of collision between principles and impasse will be presented.