O STF recentemente, em julgado em consonância com os anseios da sociedade, julgou ser constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviço – ISS - sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Tratava-se de agravo de instrumento (AGRAVO DE INSTRUMENTO 715.045-7) contra a negativa de seguimento a recurso extraordinário interposto pelo Município de São Leopoldo contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público, julgou inconstitucional Lei Municipal que previa a incidência tributária em liça.
The Supreme Court recently, judging in accordance with the company's wishes, has deemed constitutional the levy of the Service Tax (ISS) on the provision of public registry, notary and notary services.
This was an interlocutory appeal (INSTRUMENT AGREEMENT 715.045-7) against the refusal to follow the extraordinary appeal filed by the Municipality of São Leopoldo against a decision of the Special Body of the Court of Justice of the State of Rio Grande do Sul which, in Direct Action Unconstitutionality proposed by the Public Prosecution Service, judged unconstitutional Municipal Law that provided for the tax levy on liça.