O presente artigo busca realizar uma análise sobre a relevância do cuidado e da vulnerabilidade, como valores jurídicos, a serem considerados na decisão dos juízes, com o fito de efetivar direitos de pessoas com deficiência, atendo-se à análise pormenorizada das pessoas autistas, que compõem um dos grupos vulneráveis, pertencentes àquela novel conceituação jurídica das pessoas com deficiência. O tema nos leva a uma importante reflexão jurídica, pois não se trata apenas do reconhecimento de mais alguns direitos no sistema jurídico (aliás, mostra-se insuficiente a mera declaração de direitos, ainda que em âmbito internacional, sob o espeque de Direitos Humanos), mas da necessidade de, no caso concreto, existir um julgamento alicerçado na realidade social, preocupado com a vulnerabilidade dos membros dessa relação, bem como o cuidado em atender as necessidades desses seres humanos marginalizados por inócuos pré-conceitos da minoria. Pautadas no desiderato constitucional, do atingimento à felicidade, como desdobramento dos aludidos princípios constitucionais implícitos da vulnerabilidade e do cuidado, são apontados os ensinamentos demonstrados no filme: “Uma Família Especial”, que devem ser empregados como métodos de inclusão social de pessoas autistas, como meio consagrador de respeito à dignidade humana, esta, vista por um viés diferenciado, posto que sob um enfoque juridicamente atualizado dos Direitos Fundamentais, sugerindo assim, que a vida imite a arte.