O artigo analisa a relação entre inclusão, diversidade e educação, destacando a importância da igualdade material e das políticas públicas afirmativas na superação das desigualdades históricas, contextualizando a evolução do conceito de igualdade, evidenciando que somente essa percepção não garante, isoladamente, uma educação para todos. Nesse contexto, é necessário considerar medidas que visem os grupos socialmente marginalizados e vulnerabilizados, percebendo o paradigma inclusivo como uma base para a plena participação desses estudantes, a seguridade da permanência na escola e a construção das aprendizagens significativas. Discute-se ainda os marcos legais nacionais e internacionais que sustentam a educação inclusiva, como a Constituição Federal (1988), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (2015) e a Declaração de Salamanca (1994). Considerando a efetividade dessas normas, as mudanças estruturais, culturais e pedagógicas nas escolas, assim como a formação docente, adaptação curricular e a eliminação de barreiras físicas e atitudinais, dependem de estratégias e transformações sociais capazes de valorizar as diferenças, colocando-as na perspectiva da potencialidade e do fortalecimento da identidade individual e coletiva. Conclui-se que a inclusão escolar exige compromisso de toda a comunidade, superando a segregação e reconhecendo a pluralidade humana existente na vida exercida na coletividade.