A inclusão do elemento “democracia” no conceito de Estado de Direito e seus efeitos sobre o princípio da solidariedade no âmbito das contribuições sociais

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A inclusão do elemento “democracia” no conceito de Estado de Direito e seus efeitos sobre o princípio da solidariedade no âmbito das contribuições sociais

Ano: 2014 | Volume: 12 | Número: 16
Autores: Marlo Thurmann Gonçalves, Marciano Buffon
Autor Correspondente: Marlo Thurmann Gonçalves | [email protected]

Palavras-chave: Tributação. Estado democrático de direito. Solidariedade. Princípio da capacidade contributiva. Contribuições sociais.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A partir da problemática acerca da possibilidade jurídica de que o
âmbito de incidência das contribuições sociais seja interpretado
a partir do princípio da solidariedade, expõe-se como a inserção
do elemento “democracia” no conceito de Estado de Direito acarreta
o dever do Estado de agir no sentido de promover condições
para o exercício pleno da cidadania por todos. A atuação estatal,
então, legitima-se a partir da busca da realização dos valores e
princípios constitucionais. Dentre eles, ressalta-se o princípio da
solidariedade, elevado pela Constituição à condição de objetivo
fundamental da República. Tal princípio acarreta um dever em
relação a parcela dos cidadãos de agir solidariamente em favor
dos mais necessitados, conferindo-lhes condições materiais
para que, superando um estado de vulnerabilidade econômica
e social, possam exercer a cidadania em sua plenitude. Erigido à condição de objetivo fundamental da República, o princípio
da solidariedade perpassa as relações jurídico-tributárias, condicionando
a interpretação das diferentes espécies tributárias,
em consonância com as características essenciais de cada espécie
de tributo. Aplica-se, em especial, sobre as contribuições sociais,
as quais somente são validamente instituídas pelo ente estatal
se observada a finalidade social expressa na Constituição. Da
análise de tal subespécie tributária em consonância com o princípio
da solidariedade, conclui-se pela aplicação do princípio da
capacidade contributiva sobre ela, o qual autorizará a tributação
progressiva sempre que o contribuinte da contribuição social
apresentar maior capacidade contributiva, sendo que, da mesma
forma, não autorizará a incidência quando não apresentar
capacidade contributiva (solidariedade inversa).