O presente artigo tem por objetivo demonstrar que, por meio de uma interpretação específica do Art. 14, § 3º, inciso V, juntamente com demais normas presentes na Constituição brasileira de 1988, é possível se defender a inconstitucionalidade da não filiação a um partido político durante a vigência de mandato relativo a cargo público executivo eletivo. Com base em exemplo concreto, o Artigo se desenvolve com exames da democracia constitucional representativa e participativa, que servem de apoio para as conclusões ligadas à inconstitucionalidade sustentada. Métodos como o dedutivo e, em alguns momentos, o indutivo, norteiam a presente pesquisa, que finda por confirmar a hipótese inicial de que um candidato eleito, salvo exceções previstas na própria Constituição e leis infraconstitucionais, não pode governar sem respeitar a imprescindibilidade da filiação partidária, ancorada no pluralismo político enquanto cânone de uma democracia constitucional moderna e contemporânea.
This Article aims to demonstrate that, through a specific interpretation of Article 14, § 3, item V, together with other rules present in the Brazilian Constitution of 1988, it is possible to defend the unconstitutionality of non-membership of a political party during the term of office related to elective executive public office. Based on a concrete example, the Article is developed with examinations of constitutional representative and participatory democracy, which serve as support for the conclusions linked to the sustained unconstitutionality. Methods such as deductive and, at times, inductive, guide this research, which ends up confirming the initial hypothesis that an elected candidate, with exceptions exposed in the Constitution and infra-constitutional laws, cannot govern without respecting the indispensability of membership party, anchored in political pluralism as the canon of a modern and contemporary constitutional democracy