A INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO ART. 1.636 DO CÓDIGO CIVIL: A AUTORIDADE PARENTAL NAS FAMÍLIAS MOSAICAS

Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros

Endereço:
Avenida das Araucárias - 4000, AE - Sul (Águas Claras)
Brasília / DF
71936250
Site: https://www.processus.com.br/publicacoes/
Telefone: (61) 9204-5557
ISSN: 2178-2008
Editor Chefe: Jonas Rodrigo Gonçalves
Início Publicação: 01/10/2010
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

A INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO ART. 1.636 DO CÓDIGO CIVIL: A AUTORIDADE PARENTAL NAS FAMÍLIAS MOSAICAS

Ano: 2013 | Volume: 4 | Número: 14
Autores: VILAS-BÔAS, Renata Malta
Autor Correspondente: VILAS-BÔAS, Renata Malta | [email protected]

Palavras-chave: autoridade parental, famílias mosaicas. art. 1.636 do código civil, ofensa, constituição.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo versa sobre o entendimento da autoridade parental e a sua necessidade de ser observada nas famílias mosaicas, para tanto faz um breve retrospecto do que vem a ser a autoridade parental, iniciando pelo pater familias. Posteriormente abarca a realidade das famílias mosaicas e como elas estão aumentando, tanto no Brasil quanto no mundo, e daí a necessidade de lançar novos olhares sobre essa realidade tão presente. Como o artigo 1.636 do CC não se adequada tanto à realidade social quanto à realidade jurídica e, portanto, encontra-se em confronto com nossa Constituição Federal.