O presente artigo versa sobre os indÃgenas, o cárcere e a diferença cultural existente. Por possuir uma cultura própria com caracterÃsticas Ãmpares e diferente da cultura hegemônica europeia trazida pelos colonizadores e implementada no território brasileiro, esses ao adentrarem no sistema prisional enfrentam um processo de invisibilidade, primeiramente pelo Estado e seus representantes e posteriormente pela massa carcerária. Sua condição cultural diferenciada não é levada em conta num processo de individualização no cumprimento da pena, os colocando em meio a uma cultura carcerária não indÃgena danosa, correndo o risco de contaminação cultural, quando sua individualidade não é respeitada. A Lei de Execuções Penais brasileira expressa e garante um processo de individualização no cumprimento da pena, mas esse processo não tem ocorrido efetivamente nos estabelecimentos prisionais brasileiros. Para essa pesquisa utilizou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo e de abordagem histórica.