O presente artigo aborda o Direito Administrativo e o Direito Constitucional no tocante à indispensabilidade da defesa técnica no processo administrativo disciplinar – PAD, e a (in)constitucionalidade da Súmula Vinculante n. 05 do Supremo Tribunal Federal. Problematiza-se o tema para concluir pela inafastabilidade da defesa técnica, o que se fez por meio de procedimentos metodológicos, os quais incluíram a pesquisa exploratória e bibliográfica, com método dedutivo de pesquisa acerca da essencialidade do tema debatido e a consequente inconstitucionalidade da Súmula Vinculante n. 05 do Supremo Tribunal Federal, tendo como fontes de consultas artigos, publicações, textos da internet e legislação atual. Demonstra-se, assim, que a presença da defesa técnica por advogado em PAD é indispensável em respeito à ampla defesa, contraditório e a segurança jurídica, sendo que a ausência de patrono tornaria necessária a atuação da Defensoria Pública, em seu mister constitucional, como uma obrigação do Estado.
This paper deals with Administra-tive and Constitutional Law with regard to the indispensability of technical defense in the ad-ministrative disciplinary process, and the (un) constitutionality of Binding Precedent 05 of the Federal Supreme Court. The subject problema-tizes in order to conclude that the technical defense is not feasible. This was done through methodological procedures, which included ex-ploratory and bibliographical research, with a deductive method of research about the essen-tiality of the debated topic and the consequent unconstitutionality of the Binding Predicate 05 of the Federal Supreme Court, having as sources of consultations articles, publications, internet texts and current legislation. It is demonstrated that the presence of technical defense by a lawyer in the disciplinary process is indispensable with respect to the ample defense, contradictory and legal se-curity, and the absence of a patron would make it necessary for the Public Defender’s Office to act in its constitutional an obligation of the State.