Este artigo tem por objetivo apresentar um estudo empírico de sentenças judiciais condenatórias proferidas, no ano de 2018, por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em relação a crimes de roubo e de furto. Buscou-se compreender os discursos prolatados na fundamentação da primeira fase da dosimetria da pena, com foco em três das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal: antecedentes criminais, conduta social e personalidade do agente. Por se tratar de elementos de tipo aberto, sem conceitos precisos determinados na lei ou jurisprudência, objetivou-se investigar as definições utilizadas para estabelecer as penas-base aplicadas pelos juízes. Essencialmente, pretende-se focar nas relações entre as circunstâncias judiciais mencionadas e o instituto reincidência, na forma do art. 63 do mesmo diploma legal, bem como as consequências de imprecisões e confusões conceituais nas penas-bases dos sentenciados.
This research aims to present an empirical study of judicial rulings with guilty verdicts, issued in 2018 by the Court of Justice of the Federal District and Territories, in crimes of robbery and theft. It was sought to comprehend the speeches presented with focus in the judicial circumstances of criminal record, social conduct, agents personality, from art. 59 of the Brazilian Penal Code, in order to justify the first phase of the penalties dosimetry. As this are elements of an open criminal type, without precise concepts defined by law or jurisprudence, the paper focused on investigating the definitions used to set the base penalties enforced by the judges. Specially, it is intended to present the connections between these judicial circumstances and the concept of recidivism, as described in the art. 63 of the same statute, and the consequences of conceptual inaccuracies and confusions in the base-penalties of the convicts.