O presente artigo tem objetivo fazer uma análise crítica quanto à (in)eficiência do processo judicial eletrônico diante da sociedade da informação. A inserção do princípio da eficiência como básico para a Administração Pública (com a Emenda Constitucional nº 19 em 1998) obrigou os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a pautarem suas condutas por meio de resultados. Nesse mesmo momento histórico, a evolução das tecnologias de informação e comunicação acabaram por reestruturar a sociedade
contemporânea. A utilização da informática, como ferramenta integrada ao cotidiano dos indivíduos estabeleceu novas premissas, tanto sociais quanto estatais. Com isso, não somente o Poder Executivo vem passando por transformações substanciais no seu trato com os cidadãos. O Poder Judiciário necessitou, também, estabelecer novos parâmetros, culminando com a criação do processo judicial eletrônico. Assim, esse sistema se apresenta não somente como uma aplicação do princípio da eficiência, mas também como uma transformação do processo judicial à vida em rede. Contudo, ainda que tenha apresentado, inicialmente, muitas vantagens frente ao processo judicial “físico”, tem-se demonstrado ineficiente diante da evolução tecnológica, apresentando falta de interoperabilidade entre os sistemas, por exemplo.