Inexigibilidade de multas tributárias do contribuinte na sua falência

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Inexigibilidade de multas tributárias do contribuinte na sua falência

Ano: 2008 | Volume: 6 | Número: 10
Autores: Vinícius José Marques Gontijo
Autor Correspondente: Vinícius José Marques Gontijo | [email protected]

Palavras-chave: Falência; Multa tributária do falido; Inexigibilidade em face da massa falida; Multa tributária da massa falida; Exigibilidade como crédito concursal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No artigo é feita a análise histórica da inexigibilidade de multa fiscal do devedor que tem a sua falência declarada, fazendo a interligação da legislação anterior (Decreto-lei n. 7.661/1945) com a nova Lei de Falências (Lei n. 11.101/2005), a fim de demonstrar que, mesmo com a novel legislação, as multas tributárias continuam sendo inexigíveis, concluindo que apenas a cobrança de eventuais multas devidas pela massa falida são exigíveis na falência.