A INFLUÊNCIA DA IMAGEM SOBRE A MEMÓRIA E A RECONSTRUÇÃO DOS FATOS. O DESAFIO DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO

Revista de Direito e Medicina

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ISSN: 2596-3163
Editor Chefe: Arruda Alvim, Thereza Alvim, Antônio Carlos Lopes, Oswaldo Duek, Carolina Alves de Souza Lima e Cecília Mello.
Início Publicação: 01/03/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Medicina, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A INFLUÊNCIA DA IMAGEM SOBRE A MEMÓRIA E A RECONSTRUÇÃO DOS FATOS. O DESAFIO DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO

Ano: 2019 | Volume: 1 | Número: 4
Autores: M. C. P. Mello, L. C. Gervitz
Autor Correspondente: M. C. P. Mello | [email protected]

Palavras-chave: Reconhecimento fotográfico – Memória – Sugestionabilidade – Prova atípica – Flexibilização

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo pretende se debruçar sobre o reconhecimento fotográfico como instrumento probatório, demonstrando, a partir de estudos experimentais na área de psicologia, que a memória é facilmente sugestionável pelo emprego de imagens em um geral. Levando em consideração a inquestionável indução proporcionada por imagens, cuja capacidade inclui até mesmo a efetiva criação integral de lembranças, o reconhecimento fotográfico para fins judiciais deve ser adotado com extrema cautela, pois é capaz de provocar injustiças irreparáveis cuja causa é simplesmente a falibilidade humana. A princípio, o ordenamento jurídico pátrio não vislumbrou a utilização de imagens fotográficas para fins de reconhecimento, porém a jurisprudência atual e pacífica orienta-se por essa possibilidade, empregando, por analogia, o procedimento previsto para o reconhecimento pessoal, contido no artigo 226 do Código de Processo Penal.



Resumo Inglês:

This article intends to analyze photographic recognition as a probative instrument, demonstrating from experimental psychology studies that memory is easily suggestible by the use of images. Considering the unquestionable induction provided by images, which can even create a full memory of an event, photographic recognition for judicial purposes must be adopted with extreme caution, as it is capable of provoking irreparable injustices caused by human fallibility. At first the Brazilian legal system did not forseen the use of photographs for the judicial purpose, nevertheless the current jurisprudence understands, by analogy, that it should use the procedure provided for personal recognition, contained in Article 226 of the Code of Criminal Procedure.