A INFLUÊNCIA MIDIÁTICA NO PARADIGMA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Revista de Direito Contemporâneo UNIDEP

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ISSN: 2764-7587
Editor Chefe: Murilo Henrique Garbin
Início Publicação: 31/01/2022
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A INFLUÊNCIA MIDIÁTICA NO PARADIGMA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Ano: 2026 | Volume: 5 | Número: 1
Autores: Tiago Barros de Araújo
Autor Correspondente: Tiago Barros de Araújo | [email protected]

Palavras-chave: mídia, crise de legitimidade, sociedade do espetáculo, Estado Plurinacional, Estado Democrático de Direito

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A partir da Constituição da República de 1988, os meios de comunicação de massa passaram a operar sob regime de vedação à censura; com a globalização e a renovação tecnológica, intensificou-se sua influência sobre os modos de pensar, ser e agir do povo brasileiro. Nesse cenário, indaga-se em que medida tais meios, no contexto da sociedade do espetáculo e à luz do Estado Plurinacional de José Luiz Quadros de Magalhães, interferem nesses modos, na unificação virtual da população e na organização de manifestações sociais, sob o paradigma do Estado Democrático de Direito. Tem-se, como objetivo geral, analisar a extensão dessa interferência; e, como objetivos específicos, (i) identificar em qual esfera — pública ou privada — a mídia se insere, a partir dos conceitos de liberdades positiva e negativa de Isaiah Berlin e das crises de representatividade e de legitimidade; e (ii) demonstrar como a mídia brasileira pode assegurar às minorias, por meio do devido processo legal, a participação em dinâmicas dialógicas. Empregou-se pesquisa bibliográfica temática, sob recorte teórico-normativo, com análise crítica de fontes doutrinárias e normativas. Constatou-se que, sob a lógica do espetáculo e a concentração monopólica, os meios de comunicação de massa fragilizam direitos e garantias fundamentais e obstaculizam a absorção do dissenso conteudístico próprio da esfera pública pluralista, o que impõe a construção de políticas públicas de valorização das minorias, instruídas pelo princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da Constituição da República de 1988), a fim de amparar a democracia representativa na democracia participativa.