A mídia, enquanto meio mais eficaz de transmissão de informações, tem frequentemente distorcido os casos de maior proporção jurídica e os informado com juízo de valor. A sociedade, em sua maioria, por ser leiga juridicamente, começa a ver o caso da mesma forma que a mídia transmite e, por consequência, a pressionar o Estado para que faça justiça. Justiça essa que vê o indivíduo, em tela, como criminoso, mesmo sem ser proferida a decisão judicial. É sabido que o Estado enquanto investido de jurisdição, tem o direito e o dever de punir quem praticar algo ilícito tipificado no ordenamento jurídico vigente. Entretanto, o que tem ocorrido é o descaso proveniente da mídia: que expõe o então acusado, bem como o crime que cometeu, causando a ira da população. O que propomos é que a mídia faça um estudo profundo do caso, profira as informações sem juízos de valor ou que simplesmente convidem especialistas para trazerem dados concretos do caso exposto. Tendo em vista que a maior função dos profissionais midiáticos é informar e não influenciar a população no geral. O que tem sido observado, na verdade, é a despreocupação da mídia quanto à proporção que essas informações podem tomar. Tendo como objeto de estudo o juiz criminalista atuante no tribunal do júri, vemos que tanto o magistrado como também os jurados sofrem influência da opinião social. O juiz, tentando apaziguar o anseio de justiça por parte da sociedade, termina por aplicar a máxima prevista da pena para o então condenado. Além desta má aplicação, não é levado em consideração às discriminações que este indivíduo enfrentará ao sair do sistema penitenciário. E ainda mais, o magistrado deixa de lado alguns princípios constitucionais, como o da imparcialidade e o da proporcionalidade da pena, simplesmente, para agradar uma parcela da sociedade que tem seus anseios conduzidos por umamídia descompromissada com informações concretas na lei.
The media as the most effective means of transmitting information has often distorted the highest proportion of cases and legal informed with value judgment . The company , mostly because it lay legally , get to see the case the same way that the media broadcasts and, consequently , the pressure on the state to do justice. Justice who sees this individual in the screen , as a criminal , even without being given the court decision . It is known that while the state invested with jurisdiction , has the right and duty to punish those who practice something illegal typified in the current legislation . However , what has happened is the indifference from the media : that exposes then charged , and the crime he committed , causing public anger . We propose that the media make a deep study of the case , the information utter without value judgments or simply invite experts to bring evidence from the case exposed. Considering that the highest function of the professional media is to inform and not to influence the population in general. What has been observed , in fact , is the nonchalance of the media in the proportion that such information may take. Having as its object of study the judge acting in criminal jury trials , we see that both the magistrate as well as the jurors are influenced by social opinion . The judge , trying to appease the yearning for justice by society , ends by applying the maximum possible penalty for the then condemned. Besides this misapplication is not taken into account the discrimination that this individual will face when leaving the prison system . And further , the judge sets aside some constitutional principles such as fairness and proportionality of the sentence , just to please a segment of society that has yearnings led by its uncompromising media with factual information on the law.