INFRAESTRUTURA ECONÔMICA, ESTADO E MERCADO: TENSÕES E INTERSEÇÕES SEGUNDO A TEORIA ECONÔMICA DA REGULAÇÃO

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura

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ISSN: 2526-8120
Editor Chefe: Augusto Neves Dal Pozzo, Ricardo Marcondes Martins
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

INFRAESTRUTURA ECONÔMICA, ESTADO E MERCADO: TENSÕES E INTERSEÇÕES SEGUNDO A TEORIA ECONÔMICA DA REGULAÇÃO

Ano: 2020 | Volume: 4 | Número: 13
Autores: A. C. Pagliarini, J. A. L. Silvestre
Autor Correspondente: A. C. Pagliarini | [email protected]

Palavras-chave: Infraestrutura econômico-regulatória – Estado – Mercado – Tensões – Interseções

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As relações entre Estado e mercado são objeto de atenção especial por parte dos teóricos da regulação estatal das atividades de mercado. Economistas da Escola de Chicago empreenderam esforços para identificar o padrão estatal de intervenção na economia pela atividade regulatória. Entre eles, George Stigler assume destacada importância na construção da chamada Teoria Econômica da Regulação, pela qual a atividade regulatória estatal se evidencia como produto da influência dos atores econômicos mais empoderados do mercado. Stigler entende ser evidente que decisões estatais em sede de regulação estão eivadas de vícios de parcialidade, de modo que o fenômeno regulatório diagnostica os enlaces entre Estado e mercado para obtenção de vantagens recíprocas – tensões e interseções –, em detrimento do interesse social. Não por outro motivo, Vital Moreira anuncia como ilusória a concepção de cisão entre Estado e mercado e denuncia a existência do fenômeno de “economização do Estado e estadualização da economia”. O presente artigo pretende, considerando as perspectivas da Teoria Econômica da Regulação, fomentar inquietudes acerca da infraestrutura econômico-regulatória estatal, bem como acerca das decisões regulatórias estatais, caracterizadas por uma discricionariedade técnica e complexa. Ademais, objetiva situar o problema do decisionismo estatal, legitimado pelo normativismo, no contexto do subdesenvolvimento econômico e do aparato estatal, este caracterizado pelas disputas de poder e jogos de interesses entre Estado e mercado, e seus reflexos para o que se conhece por Estado capitalista regulador. Para tanto, realizou-se revisão bibliográfica da doutrina abalizada, especialmente a referente à Teoria Econômica da Regulação, com utilização do método dedutivo.



Resumo Inglês:

The relations between state and market are given special attention by theorists of state regulation of market activities. Economists at the Chicago School made efforts to identify the state's pattern of intervention in the economy through regulatory activity. Among them, George Stigler assumes importance in the construction of the so-called Economic Regulation Theory, by which the state regulatory activity is evidenced as a product of the influence of the most empowered economic actors of the market. Stigler understands that it is evident that state decisions in regulation are fraught with biases of bias, so that the regulatory phenomenon diagnoses the links between state and market to obtain reciprocal advantages - tensions and intersections - to the detriment of social interest. For no other reason Vital Moreira announces as illusory the conception of division between state and market and denounces the existence of the phenomenon of “state economization and economic statization”. Considering the perspectives of the Economic Theory of Regulation, this article intends to foment concerns about the state economic-regulatory infrastructure, as well as about the state regulatory decisions, characterized by a technical and complex discretion. In addition, it aims to situate the problem of state decisionism, legitimized by normativism, in the context of economic underdevelopment and the state apparatus, characterized by power disputes and interests between state and market, and its reflexes for what is known as capitalist state regulator. For that, a bibliographical revision of the doctrine was carried out, especially that related to the Economic Theory of Regulation, using the deductive method.