As relações entre Estado e mercado são objeto de atenção especial por parte dos teóricos da regulação estatal das atividades de mercado. Economistas da Escola de Chicago empreenderam esforços para identificar o padrão estatal de intervenção na economia através da atividade regulatória. Dentre eles, George Stigler assume destacada importância na construção da chamada Teoria Econômica da Regulação, pela qual a atividade regulatória estatal se evidencia como produto da influência dos atores econômicos mais empoderados do mercado. Entende, Stigler, ser evidente que decisões estatais em sede de regulação estão eivadas de vícios de parcialidade, de modo que o fenômeno regulatório diagnostica os enlaces entre Estado e mercado para obtenção de vantagens recíprocas – tensões e interseções –, em detrimento do interesse social. Não por outro motivo Vital Moreira anuncia como ilusória a concepção de cisão entre Estado e mercado e denuncia a existência do fenômeno de “economização do Estado e estadualização da economia”. O presente artigo pretende, considerando as perspectivas da Teoria Econômica da Regulação, fomentar inquietudes acerca da infraestrutura econômico-regulatória estatal, bem como acerca das decisões regulatórias estatais, caracterizadas por uma discricionariedade técnica e complexa. Ademais, objetiva situar o problema do decisionismo estatal, legitimado pelo normativismo, no contexto do subdesenvolvimento econômico e do aparato estatal, este caracterizado pelas disputas de poder e jogos de interesses entre Estado e mercado, e seus reflexos para o que se conhece por Estado capitalista regulador. Para tanto, realizou-se revisão bibliográfica da doutrina abalizada, especialmente a referente à Teoria Econômica da Regulação, com utilização do método dedutivo.