O presente artigo tem como tema a Iniciativa Popular Legislativa observada a partir da articulação com a teoria dialógica oriunda da vertente do Constitucionalismo Popular, proposto pelo constitucionalista norte-americano Mark Tushnet. O objetivo é explorá-la como instrumento capaz de pôr em prática o ativismo popular contrapondo o ativismo judicial. Para tanto, buscou-se como objetivo secundário apresentar brevemente a que se propõe a crítica desenvolvida pelo intelectual para em um segundo momento demonstrar como a Iniciativa Popular pode promover os diálogos institucionais que ela defende em favor da praxis democrática.