O presente trabalho pretende analisar o instituto da prova no processo civil, aprofundando o estudo sobre a participação do juiz na sua determinação e produção. Analisam-se as várias opiniões doutrinárias acerca do tema como também os princÃpios processuais e constitucionais referentes à participação dos sujeitos processuais na produção da prova, tais como o princÃpio dispositivo, o contraditório, a igualdade processual, a imparcialidade e as regras sobre o ônus da prova. Diante da reformulação destes princÃpios, a partir de uma visão publicista do processo, conclui-se pela possibilidade da participação efetiva não apenas das partes, mas também do juiz.