Iniciativa reservada do Poder Executivo – O orçamento e a despesa pública

Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico – RFDFE

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Editor Chefe: Fernando Facury Scaff
Início Publicação: 29/02/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Iniciativa reservada do Poder Executivo – O orçamento e a despesa pública

Ano: 2013 | Volume: 2 | Número: 3
Autores: Bruno Mitsuo Nagata
Autor Correspondente: Bruno Mitsuo Nagata | [email protected]

Palavras-chave: processo legislativo, iniciativa legislativa reservada, despesa pública, leis orçamentárias

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A iniciativa reservada do Poder Executivo em matéria orçamentária não lhe confere exclusividade para iniciar o processo legislativo em todas as hipóteses que implicam despesa para o erário. É preciso reconhecer que os demais Poderes e alguns órgãos gozam de autonomia financeira e podem, portanto, propor leis que resultem em dispêndio para o erário. Nesse sentido, a Constituição estabelece uma sistemática que compatibiliza a iniciativa reservada do Executivo em matéria orçamentária e a possibilidade dos demais Poderes e órgãos de influenciarem na fixação da despesa pública



Resumo Inglês:

The right of legislative initiative reserved to the Executive Branch in budgetary matters does not confer him a exclusivity to start the legislative process in all cases of state’s expenditure. It can be acknowledged that the other Branches and some agencies enjoys financial autonomy and can, therefore, propose laws that implies spending for the public treasury. In this sense, the Constitution establishes a system that reconciles the right of legislative initiative reserved to the Executive Branch in budgetary matters and the possibility of other Branches and some agencies have an affect on state spending