As normas jurÃdicas não existem voltadas sobre si mesmas, senão para
fatos sociais sobre os quais recaem determinados juÃzos de valor. Fato,
valor e norma, portanto, imbricam-se intimamente. O presente artigo
busca demonstrar, Ã luz dessa estrutura tridimensional, a
inoportunidade da redução da maioridade penal. Para tanto, analisa
princÃpios e valores constitucionais, como a dignidade da pessoa
humana, proteção integral e respeito à condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento, além de disposições próprias do ECA, que,
concomitante à análise de fatores como a falência da pena privativa de
liberdade, demonstram a inconveniência da redução.