INQUÉRITO CIVIL - PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

INQUÉRITO CIVIL - PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Ano: 2002 | Volume: 8 | Número: Não se aplica
Autores: Raimundo Simão de Melo
Autor Correspondente: Raimundo Simão de Melo | [email protected]

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Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Equívocos têm surgido com relação ao poder investigatório e de instrução do Ministério Público do Trabalho nos inquéritos civis em que se apura denúncias referentes a irregularidades no âmbito trabalhista. Eis a razão de se fazer, neste trabalho, algumas breves considerações sobre o inquérito civil e a atuação do Ministério Público do Trabalho, que é o titular exclusivo desse instrumento processual na esfera trabalhista.