Considerando-se a existência de pessoas que praticam fatos criminosos sem possuírem capacidade mental de compreender e querer eventual castigo sofrido, o Direito Penal brasileiro conta com a medida de segurança como forma de sancionar tais indivíduos. No entanto, ao contrário do que ocorre com as penas, o Código Penal brasileiro não especifica qual deve ser a duração máxima do cumprimento da medida de segurança. O presente artigo objetiva descrever quais são as respostas apresentadas à referida questão, para tanto, valendo-se dos entendimentos doutrinários existentes sobre o tema. Deste modo, observa-se que ainda não existe uma resposta em definitivo para o mencionado questionamento, o que permite concluir que o tema é urgente e de suma importância.
Considering the existence of people who practice criminal acts without having the mental capacity to understand and want eventual punishment suffered, Brazilian Criminal Law relies on the security measure as a way of sanctioning such individuals. However, contrary to what happens with penalties, the Brazilian Penal Code does not specify what should be the maximum duration of compliance with the security measure. The purpose of this article is to describe the answers given to this question, using the existing doctrinal understandings on the subject. In this way, it is observed that there is still no definitive answer to the aforementioned questioning, which leads to the conclusion that the subject is urgent and of paramount importance.