A INSTITUCIONALIZAÇÃO DE MENORES EM UNIDADES DE ACOLHIMENTO

Humanidades (Montes Claros)

Endereço:
Avenida Osmani Barbosa, 11.111 - Conjunto Residencial JK
Montes Claros / MG
39404-006
Site: http://revistas.funorte.edu.br/revistas/index.php/humanidades
Telefone: (38) 2101-9288
ISSN: 1809-4929
Editor Chefe: Árlen Almeida Duarte de Sousa
Início Publicação: 01/02/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

A INSTITUCIONALIZAÇÃO DE MENORES EM UNIDADES DE ACOLHIMENTO

Ano: 2015 | Volume: 4 | Número: 2
Autores: É. D. R. O. Rabelo, F. F. V. Lana, G. P. Maia, K. N. Dias
Autor Correspondente: G. P. Maia | [email protected]

Palavras-chave: Menor infrator. Institucionalização. Estatuto da Criança e Adolescente – ECA.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Crianças são separadas das suas famílias no Brasil, por motivos de pobreza, violência e pelas práticas equivocadas de proteção que encaminham crianças para instituições de acolhimento. Persiste o mito de que as crianças, em situação de vulnerabilidade social, estariam protegidas e em melhores condições longe de suas famílias, consideradas desestruturadas. Nesse sentido o foco deste trabalho está na sistematização de experiências alternativas no momento da ameaça de violação de direitos ou de ruptura de vínculos familiares, que protegem a criança sem embarcar num processo inexorável de institucionalização. Reitera-se que a unidade de acolhimento, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a literatura especializada e os vários estudos acadêmicos, deve ser um espaço para atendimento de situações excepcionais, como última alternativa. A longa permanência nas unidades pode gerar o distanciamento da família e dificultar a manutenção e a renovação dos vínculos familiares, tornando inviável qualquer tentativa de retorno a ela. Ademais, o fato de as crianças e os adolescentes permanecerem longo período no abrigo, sinaliza que a provisoriedade da medida de proteção, não vem sendo cumprida.