O artigo objetiva problematizar a legitimidade de enunciados interpretativos do Código de Processo Civil que se mostram contrários às propostas democratizantes do Código. A partir da compreensão do Direito como Integridade e da policentrismo processual, o artigo defende ser necessário respeitar os propósitos constitucionais do CPC/2015. Assim, o enunciado interpretativo nº 13 da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho, 18ª Região e os enunciados interpretativos de números 01, 03 e 04 da ENFAM mostram-se ilegítimos, justamente porque negam aplicação adequada a duas das principais bases constitucionais do CPC/2015: dever de fundamentação estruturada (ou exauriente) das decisões judiciais e contraditório como garantia de influência e não surpresa.
The article aims to problematize a legitimacy of interpretative statements of the Code of Civil Procedure that are contrary to the democratizing proposals of procedural legislation. From the understanding of Law as Integrity and the procedural polycentrism, the article argue that it is necessary to respect the constitucional purposes of CPC/2015. Thus, the interpretative statement nº 13 of the Judicial School of Regional Labor Court, 18th Region and the interpretative statements of numbers 01, 03 e 04 of ENAFAM prove to be illegitimate, precisely because they deny adequate application to two of the main constitutional bases of the CPC/2015: the obligation of reasoning of judicial decisions and the contraditory as guarantee of influence and not suprisse.