A pesquisa tem por escopo apresentar a relação entre a Lei Geral de Proteção de Dados, os serviços públicos e a inteligência artificial. Destaca que a lei apresenta um capítulo exclusivo voltado ao setor público, o que confere inovação normativa em termos de garantia à privacidade e à intimidade aos titulares dos dados pessoais na esfera pública. Enuncia que tal positivação deflagra um marco para a história da Administração Pública no Brasil. A importância ao fato é fundamentada uma vez que demandará efetivas ações e investimentos em tecnologia avançada ao fito de evitar o uso indevido dos dados pessoais coletados, situação anteriormente nunca deparada e imposta por uma regra com tamanho rigor de penalidades e alto nível de detalhamento de exigências. Adotando a metodologia dedutivo-descritiva como ponto de partida, pretende-se apresentar respostas às seguintes questões: a mera previsão de instrumentos normativos garante efetivamente a proteção dos dados do cidadão? A previsão legal é suficiente para assegurar a proteção contra o indevido compartilhamento das informações no âmbito do setor público, especialmente na prestação de serviços públicos? Existe um melhor caminho a ser trilhado com vistas a conferir efetividade à LGPD no setor público? Cogita-se o uso da inteligência artificial para garantir o uso legal e adequado dos dados pessoais nos serviços públicos essenciais e de fundamental importância. Desenvolve-se, mediante apontamentos dos itens necessários, a reflexão de incluir o uso e tratamento seguro dos dados pessoais, com auxílio da tecnologia e da inteligência artificial empregada na prestação de serviços públicos. Considera a indispensabilidade do caráter humano e racional inseridos nas análises e tratamentos de dados promovidos eletronicamente e automaticamente. Atribui a condição de singularidade aos titulares dos dados e institui regras para o seu salutar uso, visando à proteção das pessoas físicas e dos direitos fundamentais a elas correlatos. Conclui remetendo-se a princípios gerais de conduta e de integridade que devem sustentar a Administração Pública, com fins de mitigar riscos de inconformidades, e assim produzir efeitos concretos à proteção e segurança dos dados pessoais.