As expressões tolerância e dignidade da pessoa humana apresentam-se normativamente
interdependentes em uma democracia constitucional. Embora a ideia de Estado Neutral (ao
qual, em se tratando de aspectos subjetivos de comportamento individual, não é dada a
possibilidade de interferência ou dirigismo) deva ser preservada, quando houver
comprometimento dos processos de integração social, a conexão entre os dois conceitos deve
ser estabelecida e, neste sentido, percebe-se que ela poderá ser feita mediante a utilização da
ideia de ação comunicativa habermasiana.