Interesse social na desapropriação de imóvel rural
Revista Anhanguera
Interesse social na desapropriação de imóvel rural
Autor Correspondente: Luiz Felipe Candido de Oliveira | [email protected]
Palavras-chave: confisco, justiça social, produção
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O presente artigo discorre sobre o interesse social na desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária, e tem como objetivo demonstrar como foram gradativamente introduzidos no ordenamento jurÃdico brasileiro os critérios para esta desapropriação. Trata das particularidades e das discussões acerca da desapropriação de imóvel rural, que tem grande relevância nos dias atuais, pois está diretamente ligado à justiça e à sua função social. Justiça social para com os trabalhadores rurais sem terra que necessitam de uma gleba para cultivar. Função social por viabilizar a vários trabalhadores o acesso a terra e aos meios de produção. Foi usado método dedutivo e procedimento de abordagem histórica. Apesar de que pela Constituição de 1988 seja permitida a desapropriação de propriedades rurais improdutivas, o direito à propriedade permanece garantido, pois a propriedade ainda é formalmente privada, mesmo que, materialmente social. Privada quanto à forma e estrutura, pois, o domÃnio é exclusivo; entretanto, é social quando se refere a sua destinação e controle de legitimidade.
Resumo Inglês:
In this article is discussed the social interest in the expropriation of rural lands for agrarian reform, and aims to demonstrate how they were gradually introduced in the Brazilian legal criteria for this expropriation.
Peculiarities of and discussions about expropriation of rural property has great relevance today, since it is directly linked to justice and social function of the land. Social justice made to the landless rural workers who need a plot for cultivation. Social function reached by enabling to access land and means of production. We used the deductive method with a historical approach. Although the 1988 Constitution allows expropriation of unproductive farms, the right of property remains guaranteed, because the land property is still formally private, even if materially social. Private in the form and structure, therefore of exclusive domain, however, the land has social domain when it is referred to its destination and control of its legitimacy.