O presente estudo tem como objetivo tecer algumas considerações acerca da ação de interdição e da internação psiquiátrica compulsória do psicopata. Tal estudo, de caráter interdisciplinar, mostra-se relevante não somente para os profissionais do Direito como um todo, mas também para outras áreas do conhecimento humano, como a Medicina e a Psicologia. Conquanto não se encontre prevista expressamente no ordenamento jurídico, a possibilidade do internamento por decisão judicial em sede de ação de interdição, em casos de psicopatia, deve ter seu cabimento verificado por meio de uma interpretação sistemática, de acordo com as peculiaridades de cada caso, tendo como norte o princípio da dignidade da pessoa humana.