O artigo que ora se publica é fruto de investigação realizada pelo autor na Universidade de Fortaleza, em
2006, e dedica-se a discutir sobre a evolução institucional do Direito Internacional Penal. Busca-se constatar
a que concepção filosófica de justiça o Tribunal Penal Internacional melhor se ajusta, contexto em que se
utiliza a filosofia enquanto possibilidade de se refletir sobre o direito, almejando não se restringir apenas Ã
reflexão, sem poder provocar transformações. A partir da criação do Tribunal Penal Internacional, pretendese
verificar se suas ações consistem na efetividade da justiça, considerando-se diferentes concepções
de justiça manifestadas pelos filósofos Platão, Aristóteles, Kelsen, Del Vecchio, Hobbes, Rousseau, Kant
e John Rawls, os quais compõem a base metodológica desta pesquisa bibliográfica. Conclui-se que, no
exercÃcio de sua jurisdição, esse Tribunal melhor se ajusta à concepção de justiça preconizada pelo filósofo
John Rawls, ao afirmar que a justiça tem como fundamento e, posição original, a eqüidade, cuja missão
principal é a de evitar injustiças.
The author examines the International Criminal Court philosophical conception of justice, based in the
exercise of the universal jurisdictional competency. This article, accomplished at the University of Fortaleza
(2006), starts confronting points of view about justice, specially those sustained by Plato, Aristotle, Kelsen,
Del Vecchio, Hobbes, Rousseau, Kant and John Rawls, with the International Criminal Court jurisdictional
practice. The author realizes that International Criminal Court conception of justice is similar to Rawls point
of view, because both affirm that jurisdictional mission is to guarantee equal justice.