A presente pesquisa tem por objetivo análise da delicada relação entre direito e polÃtica, a qual foi significativamente alterada e ganhou especial relevo com as Constituições da Alemanha (1949), da Itália (1948), da Espanha (1972), de Portugal (1976) e, posteriormente, a do Brasil (1988) as quais ampliaram os textos constitucionais, com a incorporação de direitos sociais e econômicos, configurando o dirigismo constitucional. O que acarretou um aumento nos nÃveis das demandas sociais no direito, por via da ampliação do acesso à justiça, alterando a relação entre polÃtica e direito, com a redução da discricionariedade do legislador e a proeminência da jurisdição constitucional. Dessa forma, questões antes resolvidas no âmbito da polÃtica majoritária se tornaram passÃveis de intervenção judicial, através dos mecanismos de controle de constitucionalidade. Tal alteração ocorre no Estado Democrático de Direito, o qual deve estar vinculado à ideia de constituição dirigente e de sua força normativa (Hesse). Assim, procura-se demonstrar que a questão dos limites entre direito e polÃtica é perpassada pelo problema hermenêutico de interpretação da Constituição, e que os diversos posicionamentos teórico-metodológico entre dos autores resultarão em diferentes configurações para o problema.